A REGA funciona na directa dependência do director regional e tem como atribuições:
- a)Organizar e executar o serviço de expediente geral, registo, reprodução de documentos e arquivo;
- b)Promover as actividades necessárias à gestão de recursos humanos afectos à DRAPL;
- c)Elaborar a proposta anual de orçamento;
- d)Gerir o orçamento e executar as operações de contabilidade referentes à DRAPL;
- e)Assegurar o serviço do economato;
- f)Organizar os processos a que se referem as alíneas m), n) e o) do artigo 2.º do presente diploma;
- g)Organizar os processos a que se refere a alínea i) do n.º 1 do artigo 4.º do presente diploma;
- h)Manter em ordem o inventário do mobiliário e outros bens afectos à DRAPL, velando pela sua boa conservação e aproveitamento;
- i)Dirigir o pessoal auxiliar e o serviço de reprografia;
- j)Prestar aos serviços da DRAPL o apoio administrativo que for determinado pelo director regional.