- 1 -Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares a prover os correspondentes no mapa anexo a este diploma.
- 2 -Os actuais estagiários prosseguem os respectivos estágios, transitando, findos os mesmos, se neles obtiverem aproveitamento, para as categorias objecto de concurso e constantes do mapa anexo ao presente diploma.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do presente diploma
(ver documento original)
Artigo 34.º — Concursos e estágios pendentes
Vigente desde: 14/04/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/1993