O secretariado é o órgão de apoio administrativo do director regional, competindo-lhe designadamente a organização e conservação do arquivo do seu gabinete, bem como o registo e expediente da correspondência e documentação que lhe estão afectos.
Artigo 6.º — Secretariado
Vigente desde: 14/04/1993
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Em vigor desde 14/04/1993