Para efeitos do disposto no artigo anterior, o órgão gestor do organismo a que pertençam os docentes de educação pré-escolar interessados remeterá as candidaturas que lhe forem apresentadas, no prazo de cinco dias, ao director regional de Educação.
Artigo 2.º — Remessa de candidaturas
Vigente desde: 30/03/1995
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Em vigor desde 30/03/1995