O artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro, com a redacção alterada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/90/A, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 18.º
Composição
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- 3 -Os restantes membros do conselho de administração são um vogal administrativo, nomeado de entre indivíduos vinculados ou não à Administração Pública, de preferência com licenciatura adequada, designadamente na área de Gestão, e um vogal enfermeiro, nomeado de entre os profissionais dos quadros da administração regional.
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