À DFPM compete:
- a)Assegurar a aplicação da legislação sobre finanças locais na Região, nomeadamente o processamento regular do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) para os municípios e freguesias;
- b)Avaliar o impacte de alterações à legislação sobre finanças locais vigente, nomeadamente no que diz respeito à introdução de novas receitas municipais, aos critérios de determinação e distribuição do FEF e à regulamentação do endividamento municipal;
- c)Acompanhar o processo relativo à reforma da contabilidade autárquica e apoiar as autarquias locais da Região nesta área, através da análise dos orçamentos e contas de gerência;
- d)Acompanhar a evolução da situação financeira dos municípios e freguesias e propor soluções conducentes à sua melhoria, nomeadamente, se for o caso, através da elaboração de planos de saneamento financeiro ajustados à realidade de cada município;
- e)Apoiar, de forma integrada, o planeamento municipal nas suas diversas vertentes, destacando-se o planeamento financeiro, o planeamento de investimentos e o planeamento territorial;
- f)Apoiar os municípios, no âmbito dos planos municipais de ordenamento do território, em articulação com outros departamentos governamentais e dar cumprimento às demais disposições previstas em legislação específica sobre a matéria;
- g)Participar em comissões ou grupos de trabalho de âmbito regional constituídos no domínio do ordenamento do território e áreas afins;
- h)Acompanhar o processo relativo à preparação e execução do Plano anual e de médio prazo da Região no que respeita aos programas da responsabilidade da DROAP;
- i)Executar as orientações definidas e previstas no Plano da Região, relativamente à cooperação entre a administração regional e a administração local, nomeadamente processando as verbas respectivas e gerindo a utilização das dotações inscritas;
- j)Acompanhar o processo de abertura e utilização de linhas de crédito para financiamento do investimento municipal nas áreas previstas na lei, nomeadamente o saneamento básico, a rede viária e o ordenamento do território, e garantir o pagamento de bonificações de juros pela administração regional no âmbito da cooperação financeira com a administração local;
- l)Promover a execução de outros programas e projectos com interesse para a gestão e planeamento municipais.