Aprova a orgânica dos serviços dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência
É aprovada a orgânica e o quadro de pessoal dos serviços dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência, publicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 16 de Janeiro de 1998.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
ORGÂNICA DOS SERVIÇOS DEPENDENTES DO SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA
Natureza
O Secretário Regional Adjunto da Presidência é o membro do Governo que, através dos respectivos serviços, propõe e executa as políticas do Governo Regional nas seguintes matérias:
Competências
Serviços
Secção de Apoio Administrativo (SAA);
Direcção Regional de Organização e Administração Pública (DROAP);
Inspecção Administrativa Regional (IAR).
Secção de Apoio Administrativo
Compete à SAA apoiar o Gabinete do Secretário Regional nos domínios dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e ainda assegurar a execução dos serviços de carácter administrativo comuns aos diversos órgãos e serviços do Secretário Regional Adjunto da Presidência, para o que lhe compete, designadamente:
Direcção Regional de Organização e Administração Pública
Competências
Estrutura
A DROAP compreende os seguintes órgãos e serviços:
Centro de Informação e Documentação (CID);
Sector de ADSE, Passaportes e Licenças (SAPL);
Direcção de Serviços de Administração Regional (DSAR);
Direcção de Serviços de Administração Local (DSAL).
Competências do Centro de Informação e Documentação
Sector de ADSE, Passaportes e Licenças
Secção de ADSE
Compete à SADSE assegurar todo o expediente respeitante à ADSE na Região, bem como estudar e propor medidas de melhoramento sobre a matéria.
Secção de Passaportes e Licenças
Compete à SPL:
Delegações do SAPL na Horta e em Ponta Delgada
Compete às delegações:
Direcção de Serviços de Administração Regional
Divisão da Função Pública
Compete à DFP:
Centro de Formação da Administração Pública dos Açores
Divisão de Estruturas e Modernização
Compete à DEM:
Direcção de Serviços de Administração Local
Divisão de Cooperação ao Investimento Municipal
Compete à DCIM:
Divisão de Finanças e Planeamento Municipal
À DFPM compete:
Divisão dos Assuntos Jurídicos e Eleitorais
Compete à DAJE:
Quadro de pessoal
Condições de ingresso e acesso
As condições e regras de ingresso e acesso dos funcionários dos serviços dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência serão, para as respectivas categorias, as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e alterações subsequentes, bem como as previstas neste diploma e na legislação geral e regional complementar.
Pessoal dirigente
O pessoal dirigente é provido de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e alterações subsequentes, com as adaptações introduzidas pela legislação regional em vigor.
Técnicos superiores juristas
Os técnicos superiores juristas exercem funções de mera consultadoria jurídica.
Coordenador do Sector de ADSE, Passaportes e Licenças
Subcoordenador do Sector de ADSE, Passaportes e Licenças
Pessoal técnico de contabilidade
O pessoal técnico de contabilidade continua a reger-se, com as necessárias adaptações, pelo disposto nos Decretos Regulamentares Regionais n.os 16/90/A e 19/91/A, de 25 de Maio e 9 de Julho, respectivamente.
Pessoal das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo
Os requisitos para o ingresso e acesso nas carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo são os constantes do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.
Operador de meios áudio-visuais
Técnico auxiliar de formação
Os requisitos para ingresso na carreira de técnico auxiliar de formação são os constantes da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, com a redacção introduzida pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 2/93, de 8 de Janeiro.
Técnico auxiliar de cooperação financeira
Subcoordenador
É alterado o desenvolvimento indiciário da categoria de subcoordenador da ADSE, nos termos da alínea e) constante do mapa I anexo ao presente diploma.
Transição
A transição do pessoal dos serviços do Secretário Regional Adjunto da Presidência far-se-á automática e independentemente de quaisquer formalidades.
MAPA I
Quadro de pessoal
(ver quadro no documento original)
MAPA II
(ver quadro no documento original)