- 1 -O quadro de pessoal dos serviços dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência é o constante do mapa I anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo agrupado de acordo com a seguinte classificação:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal de chefia;
- c)Pessoal técnico superior;
- d)Pessoal técnico;
- e)Pessoal técnico de contabilidade;
- f)Pessoal técnico-profissional;
- g)Pessoal administrativo;
- h)Pessoal operário;
- i)Pessoal auxiliar.
- 2 -Os índices remuneratórios do pessoal referido na alínea e) do número anterior constam do mapa II anexo ao presente diploma, de que também faz parte integrante.
Artigo 20.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 29/04/1998
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