No ano de 1999 a aquisição, a permuta e a locação financeira, bem como o aluguer por prazo superior a 60 dias, de veículos com motor destinados ao transporte de pessoas e bens, incluindo ambulâncias, pelos serviços da administração pública regional e pelas pessoas colectivas de utilidade pública administrativa ficam dependentes de prévia autorização do Secretário Regional do Plano e da Coordenação.
Artigo 12.º — Aquisição de veículos com motor
Vigente desde: 29/07/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/1999