- 1 -Os elementos patrimoniais mencionados na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º são descritos pela indicação da respectiva natureza, quantidade e valor nominal e pela identificação da sociedade civil ou comercial a que se reportam, através da menção da respectiva firma ou denominação social, sede e data de constituição.
- 2 -Tratando-se de sociedade irregular, é feita menção desta circunstância.
Artigo 6.º
Vigente desde: 09/03/2000