Consideram-se como integrantes da rubrica mencionada na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º os direitos de crédito de valor superior ao produto do factor 50, aplicado ao montante do salário mínimo mensal nacional.
Consideram-se como integrantes da rubrica mencionada na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º os direitos de crédito de valor superior ao produto do factor 50, aplicado ao montante do salário mínimo mensal nacional.