Constituem receitas da SG:
- a)As dotações provenientes do Orçamento do Estado e de outras fontes de financiamento;
- b)O produto da prestação de serviços e da edição e venda de publicações ou de outra documentação;
- c)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações e legados concedidos por entidades públicas e privadas;
- d)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, por contrato ou por outro título ou que resultem da prossecução das suas atribuições.