- 1 -Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau da SG constam do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -O quadro do restante pessoal da SG é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Pública e do Turismo.
Artigo 15.º — Dotação dos cargos de direcção e quadro de pessoal
Vigente desde: 08/03/2005