Transitam para a titularidade da SG os bens, direitos e obrigações, incluindo as posições contratuais inerentes às aquisições de bens e serviços e aos fornecimentos de serviços externos inerentes à transferência de atribuições da Secretaria-Geral do extinto Ministério da Economia estabelecida no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 228/2004, de 7 de Dezembro.
Artigo 16.º — Sucessão em bens, direitos e obrigações
Vigente desde: 08/03/2005