- 1 -Cabe à SG assegurar o apoio técnico e administrativo, de informação e de comunicação, bem como de relações públicas, aos membros do Governo e as funções de concepção, execução e coordenação no âmbito do planeamento e gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e de sistemas de informação do Ministério, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços e organismos.
- 2 -A actividade da SG desenvolve-se nos domínios do apoio aos gabinetes dos membros do Governo, da gestão dos assuntos comuns aos diferentes serviços do Ministério e da sua gestão interna.
Artigo 3.º — Missão
Vigente desde: 08/03/2005