- 1 -Para cumprimento da sua missão, estão cometidas à SG as seguintes atribuições:
- a)Prestar apoio técnico e administrativo aos membros do Governo;
- b)Realizar estudos, análises prospectivas e propostas que visem apoiar os membros do Governo na definição de políticas, de estratégias e de instrumentos de acção, bem como coordenar os trabalhos de natureza pluridisciplinar que lhes sejam determinados pelos membros do Governo;
- c)Prestar apoio técnico e colaborar, nos termos que lhe forem determinados pelo Ministro do Turismo, no exercício da competência a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 228/2004, de 7 de Dezembro;
- d)Elaborar o planeamento relativo às previsões orçamentais e à gestão financeira do Ministério;
- e)Coordenar a elaboração dos projectos orçamentais anuais, de funcionamento e de investimento, e, sempre que lhe for determinado, as implicações de natureza orçamental dos projectos legislativos apresentados pelo Ministério;
- f)Acompanhar e coordenar a execução do Orçamento do Estado afecto ao Ministério do Turismo, mantendo permanentemente actualizada informação relativa aos níveis dessa execução;
- g)Apoiar os serviços, organismos e outras entidades do Ministério, sem prejuízo das competências próprias dos respectivos dirigentes, no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais, técnicos dos sistemas de informação e coordenar a aplicação das medidas inerentes;
- h)Desenvolver as políticas de gestão de recursos humanos e de aperfeiçoamento organizacional, assim como de modernização administrativa, no âmbito do Ministério;
- i)Promover e assegurar uma opção de centralização de aquisição de bens e serviços por parte dos organismos que integram o Ministério, em ordem a uma maior racionalização dos recursos financeiros;
- j)Acompanhar e apoiar as actividades inerentes à política de informação e de comunicação, bem como de relações públicas, do Ministério;
- l)Efectuar o acompanhamento da gestão dos serviços e organismos do Ministério e realizar as acções de averiguação e de auditoria que lhe forem determinadas;
- m)Proceder ao acompanhamento técnico da participação portuguesa nas instituições europeias e nas políticas comunitárias, sem prejuízo das competências atribuídas a outros serviços e organismos e das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 2 -À SG está, ainda, cometida a atribuição de assegurar o funcionamento do Ministério do Turismo em tudo o que não integre as atribuições e competências de outros serviços, organismos ou entidades do mesmo, bem como a realização de quaisquer outras acções que lhe sejam cometidas por lei ou por determinação superior.
Artigo 4.º — Atribuições
Vigente desde: 08/03/2005