- 1 -Com vista ao cumprimento das suas atribuições, a SG tem uma estrutura hierarquizada que integra quatro unidades orgânicas nucleares e unidades orgânicas flexíveis a criar nos termos da lei.
- 2 -O secretário-geral pode criar, alterar e extinguir unidades orgânicas flexíveis, sendo as dotações máximas das mesmas previamente aprovadas por portaria do Ministro do Turismo, nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.
Artigo 7.º — Estrutura hierarquizada
Vigente desde: 08/03/2005