- 1 -A permanência na casa de abrigo cessa numa das seguintes situações:
- a)Verificação das condições necessárias e efectivas para a reinserção das utilizadoras;
- b)Termo do período de permanência previsto no artigo anterior;
- c)Manifestação de vontade da utilizadora, através de declaração escrita;
- d)Incumprimento das regras estabelecidas no presente regulamento.
- 2 -A saída da casa de abrigo deve ser precedida da assinatura, pela utilizadora, de um termo de saída.
Artigo 11.º — Cessação da permanência
Vigente desde: 25/01/2006