- 1 -As utilizadoras têm direito:
- a)Alojamento e alimentação em condições de dignidade;
- b)Usufruir de um espaço de privacidade e de um grau de autonomia na condução da sua vida pessoal adequados à sua idade e situação;
- c)...
- 2 -Constituem deveres das utilizadoras para com a casa de abrigo:
- a)Cumprir as regras constantes do presente regulamento;
- b)...
- c)...
Artigo 13.º — Direitos e deveres das utilizadoras
Vigente desde: 25/01/2006