- 1 -Para salvaguarda da segurança de todas as utilizadoras, não é permitido:
- a)Divulgar a morada ou a localização da casa de abrigo;
- b)Receber visitas na casa.
- 2 -Quando se justifique o recebimento de visitas, a equipa técnica garante um espaço para o efeito.
Artigo 17.º — Segurança
Vigente desde: 25/01/2006