- 1 -Os quartos das utilizadoras são individuais ou duplos, devendo ser dada a cada utilizadora a possibilidade de ter em seu poder os objectos pessoais, guardados em espaço próprio e individualizado.
- 2 -A limpeza e a arrumação dos quartos, bem como das áreas comuns, são da responsabilidade das utilizadoras, com a colaboração do pessoal auxiliar, tendo em vista a responsabilização e participação na vida quotidiana da casa de abrigo.
- 3 -As tarefas de tratamento de roupa e confecção das refeições em apartamentos da casa de abrigo ficam a cargo da respectiva utilizadora.
- 4 -(Indicar a forma de organização e distribuição das tarefas, nomeadamente a limpeza dos quartos e dos espaços comuns, tratamento da roupa, confecção de algumas refeições, compras, etc.)
- 5 -(Estabelecer regras sobre saídas, horário de recolhimento e posse de chaves dos apartamentos.)
Artigo 16.º — Alojamento e tarefas domésticas
Vigente desde: 25/01/2006