- 1 -A casa de abrigo garante a prestação dos seguintes serviços:
- a)Alojamento;
- b)Alimentação;
- c)Protecção e segurança;
- d)Apoio psicológico e social;
- e)Informação e apoio jurídico;
- f)...
- 2 -Na prossecução dos seus objectivos, a casa de abrigo desenvolve as seguintes actividades:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
Artigo 6.º — Serviços mínimos e actividades desenvolvidas
Vigente desde: 25/01/2006