- 1 -Para efeitos de admissão na casa de abrigo, a utilizadora deve proceder ao preenchimento de uma ficha de admissão, devendo fazer prova das declarações efectuadas mediante a entrega dos seguintes documentos (indicar a documentação necessária):
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -Em caso de admissão urgente, pode ser dispensado o preenchimento da ficha de admissão, sendo, desde logo, iniciado o processo para a obtenção dos elementos em falta.
Artigo 8.º — Procedimentos de admissão
Vigente desde: 25/01/2006