- 1 -O conselho médico é composto pelos médicos do quadro da CGA, I. P.
- 2 -Atendendo à natureza das matérias discutidas, o conselho médico pode solicitar o apoio técnico de juristas da CGA, I. P., podendo estes estar presentes nas reuniões, sem direito a voto, até ao número máximo de dois.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 10/01/2008