Compete ao conselho médico o estudo e avaliação das questões de natureza médico-funcional suscitadas pela aplicação da legislação reguladora do sistema de verificação de incapacidade permanente da CGA, I. P., nomeadamente:
- a)O estudo e a avaliação das questões de natureza médico-pericial que forem submetidas à sua análise no âmbito do funcionamento do sistema de verificação de incapacidade permanente da CGA, I. P.;
- b)O acompanhamento técnico da acção médico-pericial dos médicos relatores e das juntas médica e de recurso através da elaboração de pareceres e de recomendações sobre as questões que forem objecto de análise;
- c)A emissão de orientações técnicas necessárias à actividade dos médicos relatores e ao funcionamento das juntas médica e de recurso, designadamente na sequência de alterações legislativas ou de divergências interpretativas sobre a aplicação do quadro em vigor;
- d)A recomendação à CGA, I. P., da adopção das medidas consideradas convenientes à garantia de uma melhor eficiência do sistema de verificação de incapacidade permanente;
- e)A promoção ou a colaboração na realização de reuniões a nível nacional, de natureza especializada ou interdisciplinar, em que sejam debatidas questões de natureza técnica e se proceda ao balanço das actividades desenvolvidas no âmbito do sistema de verificação de incapacidade permanente da CGA, I. P.