Os artigos 1.º e 6.º do Decreto Regulamentar n.º 8/2012, de 19 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A Inspeção-Geral Diplomática e Consular, abreviadamente designada por IGDC, é um serviço central da administração direta do Estado.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -O apoio em matéria administrativa e financeira da IGDC cabe ao Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE, a cujo diretor compete a autorização e pagamento de despesas.
- 2 -A IGDC envia ao Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE toda a informação necessária ao exercício das competências que lhe são atribuídas.