Os artigos 1.º, 8.º e 9.º do Decreto Regulamentar n.º 16/2012, de 30 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A Comissão Nacional da UNESCO, abreviadamente designada por CNU, é uma estrutura do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -A gestão das receitas da CNU é assegurada pelo Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE.
Artigo 9.º
[...]
- 1 -Constituem despesas da CNU as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
- 2 -As despesas da CNU são centralizadas no Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE.