É aditado ao Decreto Regulamentar n.º 16/2012, de 30 de janeiro, o artigo 7.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 7.º-A
Regime administrativo e financeiro
- 1 -O apoio em matéria administrativa e financeira da CNU cabe ao Departamento Geral de Administração da Secretaria Geral do MNE, a cujo diretor compete preparar e executar as decisões inerentes à autorização das despesas.
- 2 -A CNU envia ao Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE toda a informação necessária ao exercício das competências que lhe são atribuídas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de janeiro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo Sacadura Cabral Portas.
Promulgado em 1 de março de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de março de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.