- 1 -A Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (SGMF) disponibiliza à Unidade Técnica o pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional que se revele necessário ao seu regular funcionamento.
- 2 -Os encargos decorrentes da aplicação do presente decreto regulamentar são inscritos no orçamento da SGMF.
Artigo 11.º — Apoio logístico e administrativo
Vigente desde: 10/02/2014