- 1 -A Unidade Técnica é dirigida por um diretor, cargo de direção superior de 1.º grau.
- 2 -Nas suas ausências e impedimentos, o diretor é substituído pelo coordenador que for designado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, sob proposta do diretor.
Artigo 6.º — Órgãos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/07/2014