- 1 -Os planos de pagamento, com os respetivos termos e condições, devem ser apresentados pelas concessionárias das zonas de jogo ao Serviço de Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal, I.P., até ao dia 15 de janeiro do ano seguinte àquele a que respeitam as contrapartidas devidas.
- 2 -Os planos de pagamento apresentados não podem prever pagamentos no último ano de vigência do contrato, nem qualquer perdão de dívida.
Artigo 3.º — Planos de pagamento
Vigente desde: 21/01/2015