O presente decreto regulamentar é aplicável às declarações automáticas de rendimentos respeitantes aos anos de 2017 e seguintes.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de dezembro de 2017. - Augusto Ernesto Santos Silva - Mário José Gomes de Freitas Centeno.
Promulgado em 21 de dezembro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 4 de janeiro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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