O presente decreto regulamentar procede à fixação do universo dos sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares abrangidos pela declaração automática de rendimentos, em conformidade com o previsto no n.º 8 do artigo 58.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual (Código do IRS).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/02/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2019
Referências (1)
- N.º 8 do Artigo 58-A.º