O presente decreto regulamentar é aplicável às declarações automáticas de rendimentos respeitantes aos anos de 2018 e seguintes.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de janeiro de 2019. - António Luís Santos da Costa - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
Promulgado em 24 de janeiro de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 31 de janeiro de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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