- 1 -A identificação cartográfica genérica das ZEC consta do anexo II ao presente decreto regulamentar e do qual faz parte integrante.
- 2 -A base cartográfica, à escala de 1:25 000, encontra-se depositada no Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), com identificação individual de cada uma das ZEC referidas no número anterior.
- 3 -A base cartográfica individual de cada uma das ZEC referidas no n.º 1, à escala de 1:25 000, em formato vetorial e georreferenciado, está disponível no sítio na Internet do ICNF, I. P.
Artigo 2.º — Identificação cartográfica
Vigente desde: 16/03/2020