Para garantia da conservação dos habitats e das populações de espécies em função das quais as ZEC foram classificadas, são aplicáveis, as medidas de conservação previstas:
- a)Nos planos e programas de ordenamento das áreas protegidas, aprovados nos termos do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual, conjugado com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, com relatório de conformidade com o Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, ou com o Plano Setorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000).
- b)Nos planos municipais de ordenamento do território, aprovados nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, com relatório de conformidade com o Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, ou com o PSRN2000.
- c)Nos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional, aprovados nos termos das Bases da Política de Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo Nacional, aprovada pela Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que aprova as, com relatório de conformidade com o PSRN2000.