- 1 -O subsídio é reavaliado, oficiosamente, após 12 meses da data do seu início ou da data da reavaliação, sem prejuízo dos números seguintes.
- 2 -O subsídio é ainda reavaliado sempre que o cuidador informal comunique ao ISS, I. P., a alteração:
- a)Da composição do agregado familiar;
- b)Dos rendimentos do agregado familiar;
- 3 -O subsídio é igualmente reavaliado sempre que se verifique alteração da condição de recursos.
Artigo 26.º — Reavaliação do subsídio de apoio ao cuidador informal principal
Vigente desde: 10/01/2022
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Em vigor desde 10/01/2022