- 1 -Os municípios podem solicitar à DGAL a reafetação de verbas entre classificações económicas das verbas transferidas, em cada domínio de competências, desde que devidamente fundamentado.
- 2 -A alteração orçamental prevista no número anterior é autorizada pelos membros do Governo responsáveis áreas governativas das finanças e da coesão territorial.
- 3 -A reafetação de verbas prevista no n.º 1 só pode ocorrer entre classificações económicas que constem do mapa financeiro previsto no n.º 2 do artigo 66.º da Lei do Orçamento do Estado para 2023, e desde que não ultrapasse o montante total orçamentado e reforçado nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 2.º do presente decreto regulamentar.
- 4 -A DGAL verifica a adequação das verbas e a eventual necessidade de reforço ou devolução de verbas por município e domínio de competência com base no registo efetuado nos termos do artigo 3.º e da informação contabilística junto da DGAL.
- 5 -A devolução de verbas pelos municípios decorre da verificação da informação constante nos registos referidos no número anterior e é operacionalizada semestralmente pela DGAL, por via de acerto na transferência dos meses seguintes ao apuramento do montante a devolver.
- 6 -A reafetação de verbas entre municípios, a que se refere o n.º 6, e o reforço a que se refere o n.º 7, ambos do artigo 66.º da Lei do Orçamento do Estado para 2023, são efetuados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das competências descentralizadas e da coesão territorial, mediante a verificação da necessidade e elaboração de proposta fundamentada pela DGAL.
Artigo 5.º — Procedimentos de devolução, reforço ou reafetação de verbas ao abrigo da descentralização
Vigente desde: 29/05/2023