- 1 -A Direção-Geral da Solidariedade e Segurança Social (DGSSS) sucede nas atribuições previstas no artigo 16.º da Portaria n.º 66/2021, de 17 de março.
- 2 -As regras que estabelecem a sucessão de atribuições, competências, direitos, obrigações e posições contratuais do GEP no domínio da produção e difusão de estatísticas oficiais, bem como os respetivos critérios de seleção de pessoal, são definidos em diploma próprio.
Artigo 14.º — Sucessão
Vigente desde: 21/01/2026