É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da DGCP para a DGSSS, o exercício de funções na DGCP no âmbito das atribuições referidas no n.º 1 do artigo 14.º
É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da DGCP para a DGSSS, o exercício de funções na DGCP no âmbito das atribuições referidas no n.º 1 do artigo 14.º