A DGCP prossegue, na área de estudos, planeamento e relações internacionais, as seguintes atribuições:
- a)Contribuir para a elaboração dos instrumentos nacionais de planeamento estratégico, nomeadamente estratégias de médio e longo prazo, as Grandes Opções e o Programa Nacional de Reformas, no quadro da Rede de Planeamento e Prospetiva da Administração Pública (REPLAN);
- b)Exercer as funções de coordenação em matéria orçamental, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), no que se reporta ao orçamento da segurança social, promovendo o alinhamento e a articulação dos instrumentos de gestão, financeiros e não financeiros, incluindo fundos autónomos e fundos europeus, dos serviços e organismos da área governativa;
- c)Acompanhar a elaboração, execução e monitorização dos orçamentos de atividade e de projeto do MTSSS, em colaboração com os respetivos órgãos, serviços e organismos;
- d)Coordenar a avaliação de desempenho dos serviços e organismos da área governativa, de acordo com as orientações dos serviços competentes da Administração Pública;
- e)Garantir a recolha e tratamento de dados necessários para a produção e difusão das estatísticas oficiais nas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social;
- f)Garantir a transmissão regular e atempada ao Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), das bases de dados necessárias à produção de estatísticas oficiais e o registo prévio dos instrumentos de notação, nomeadamente em relação ao tratamento das bases de dados e a utilização de novos processos de aproveitamento de dados administrativos;
- g)Criar grupos de trabalho com o INE, I. P., para melhorar a produção e difusão das estatísticas nas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social;
- h)Assegurar a análise e tratamento de dados relevantes, com recurso à informação produzida pelas Direções-Gerais do MTSSS, para apoio à política pública e ao cumprimento de compromissos nacionais e internacionais;
- i)Assegurar a coordenação de estudos transversais nas áreas setoriais do MTSSS;
- j)Assegurar a coordenação técnica das atividades de relações internacionais, com o apoio das Direções-Gerais do MTSSS, garantindo a coerência da intervenção, e em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE);
- k)Proceder à negociação técnica dos instrumentos internacionais sobre a coordenação de legislações de segurança social, com base nos princípios da igualdade de tratamento, da determinação da legislação aplicável e da conservação dos direitos;
- l)Assegurar a coordenação normativa da aplicação dos instrumentos internacionais de segurança social, designadamente através do apoio técnico aos serviços e instituições nacionais competentes;
- m)Assegurar os procedimentos necessários para a aplicação das disposições dos regulamentos da União Europeia, bem como dos acordos e convenções bilaterais, que preveem a celebração de acordos de derrogação das regras gerais em matéria de determinação da legislação aplicável;
- n)Garantir o apoio técnico em matéria de harmonização e relações internacionais no âmbito do sistema de segurança social;
- o)Assegurar a representação do sistema da segurança social, a nível internacional, em colaboração com outros serviços, sem prejuízo das competências próprias do MNE;
- p)Preparação e apoio da intervenção técnica nacional na adoção de instrumentos normativos europeus e internacionais, bem como em processos do Tribunal de Justiça da União Europeia, nos domínios do emprego e formação profissional, das relações e condições de trabalho, incluindo a segurança e saúde no trabalho, sem prejuízo das competências próprias do MNE;
- q)Assegurar e coordenar a participação do MTSSS no domínio europeu e internacional, na área das suas atribuições;
- r)Representar o sistema de segurança social, a nível internacional, e acompanhar os procedimentos associados ao processo legislativo europeu, contribuindo para a elaboração da posição nacional, contribuindo para a negociação e redação de atos normativos de direito internacional e de direito europeu do mencionado sistema, incluindo todas as matérias da ação social, designadamente nas áreas da família, da criança, da pobreza, dos sem-abrigo e da inclusão;
- s)Desenvolver atividades no âmbito da cooperação para o desenvolvimento, na área dos regimes de segurança social, designadamente com os países de língua oficial portuguesa;
- t)Participar em reuniões, grupos de trabalho e comissões, de nível nacional, europeu e internacional;
- u)Propor e desenvolver atividades no âmbito da cooperação para o desenvolvimento, designadamente com os países de língua oficial portuguesa, bem como assegurar, em articulação com o IGFSS, I. P., a execução das dotações inscritas no orçamento da segurança social destinadas ao financiamento dos encargos com cooperação externa, sem prejuízo das competências próprias do MNE;
- v)Promover a produção e a difusão de informação técnica nas áreas de relevo para a ação do ministério;
- w)Assegurar o apoio técnico especializado ao membro do Governo da tutela na execução das políticas das áreas do trabalho, da solidariedade e da segurança social, garantindo uma visão de conjunto da atividade setorial;
- x)Apoiar a coordenação dos órgãos, serviços e organismos do MTSSS na concretização da respetiva orientação política;
- y)Assegurar a necessária articulação com a Secretaria-Geral do Governo e demais organismos centrais de apoio;
- z)Prestar consultoria, assessoria e aconselhamento jurídico aos órgãos e serviços integrados na administração direta do ministério, em articulação com o Centro Jurídico do Estado;
- aa)Emitir pareceres técnicos nas áreas específicas do MTSSS;
- bb)Elaborar o balanço social consolidado do Ministério;
- cc)Elaborar o relatório síntese da aplicação dos subsistemas de avaliação do desempenho dos dirigentes e dos trabalhadores no âmbito dos organismos, serviços e outras estruturas do MTSSS;
- dd)Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas que promovam, de forma permanente e sistemática, a formação profissional no âmbito do MTSSS;
- ee)Assegurar a gestão e execução do Programa Qualifica AP do MTSSS;
- ff)Garantir os serviços de segurança e saúde no trabalho e apoio psicossocial aos trabalhadores dos serviços da administração direta e dos organismos da administração indireta, sem autonomia financeira, do MTSSS;
- gg)Assegurar a aquisição de bens e serviços que sejam específicos da atividade dos serviços da administração direta do MTSSS, sem prejuízo das competências próprias da Secretaria-Geral do Governo e da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.);
- hh)Divulgar matérias transversais de interesse para os organismos, serviços e outras estruturas do Ministério;
- ii)Assegurar os serviços públicos essenciais de eletricidade, água e gás, bem como os serviços de vigilância e segurança e de limpeza do edifício do MTSSS, enquanto neste permanecer;
- jj)Assegurar o serviço de registo de entradas e de saídas de visitantes, bem como o atendimento e reencaminhamento de chamadas telefónicas, enquanto permanecer no edifício do MTSSS;
- kk)Assegurar o normal funcionamento do ministério nos domínios que não sejam da competência especifica de outros serviços.