- 1 -A DGCP é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por dois subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
- 2 -É ainda órgão da DGCP o Conselho Consultivo para a Coordenação Internacional de Segurança Social.
Artigo 6.º — Órgãos
Vigente desde: 21/01/2026