- 1 -É criado, no âmbito dos serviços centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, o Serviço de Administração do Imposto sobre o Rendimento, adiante designado abreviadamente por SAIR.
- 2 -O SAIR funciona na directa dependência do director-geral, que poderá delegar em subdirectores-gerais os poderes que entender adequados à sua eficiente gestão.
Artigo 1.º — Inserção orgânica
Vigente desde: 10/01/1990