- 1 -Ao SAIR incumbe, em geral, administrar, numa perspectiva integrada, o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e o imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), de acordo com a legislação aplicável e as políticas definidas pelo Ministro das Finanças.
- 2 -São, ainda, atribuições do SAIR:
- a)Assegurar a eficaz e uniforme aplicação das normas legais respeitantes ao IRS e ao IRC;
- b)Definir as grandes linhas da administração do imposto e promover, junto dos serviços e entidades intervenientes na mesma, a aplicação das providências adequadas à sua eficiência;
- c)Promover e controlar a correcta e atempada liquidação do imposto a efectuar pelo Serviço de Informática Tributária;
- d)Assegurar e controlar a cobrança do imposto, instruindo, em conformidade, os serviços e entidades intervenientes;
- e)Proceder à execução dos acordos internacionais em matéria da sua competência;
- f)Colaborar com o Serviço de Fiscalização Tributária na sua acção de inspecção tributária, alertando-o para situações indiciadoras de evasão e fraude fiscais detectadas no âmbito da administração do imposto e propondo a inclusão no plano de actividades da fiscalização de determinadas categorias de contribuintes ou de sectores sócio-económicos que forem tidos por convenientes.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 10/01/1990