- 1 -O preenchimento dos cargos de directores de serviços é feito nos termos do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e ainda de entre funcionários habilitados com o curso de Administração Tributária previsto no mapa II anexo ao Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, ou que tenham sido promovidos à categoria de director de finanças antes da entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril.
- 2 -O preenchimento de lugares de chefe de divisão é feito nos termos do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e ainda de entre funcionários pertencentes ao grupo do pessoal técnico de orientação e supervisão com categoria igual ou superior a principal.
Artigo 13.º — Preenchimento dos lugares do quadro do pessoal dirigente
Vigente desde: 10/01/1990