Ao quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelas Portarias n.os 523/87, de 27 de Junho, 146/88, de 9 de Março, 673/88, de 8 de Outubro, e 520/89, de 8 de Julho, e pelos Decretos Regulamentares n.os 40/88, de 18 de Novembro, e 26/89, de 18 de Agosto, são acrescentados os lugares previstos nos mapas anexos ao presente diploma, sem prejuízo da diminuição dos lugares dos quadros de contingentação correspondentes aos serviços de gestão dos impostos abolidos.
Artigo 14.º — Alterações do quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigente desde: 10/01/1990