Durante o período de dois anos a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, o pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos pode ser colocado no SAIR mediante despacho do director-geral, independentemente dos serviços onde actualmente se encontra colocado e sem observância das normas referentes a transferências e colocações previstas no Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Outubro de 1989.
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 14 de Dezembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Dezembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Quadros do pessoal
(ver documento original)
Resumo dos quadros do pessoal do SAIR
Direcção de Serviços do IRS ... 63
Direcção de Serviços do IRC ... 64
Direcção de Serviços dos Benefícios Fiscais ... 38
Direcção de Serviços de Cobrança ... 39
Direcção de Serviços de Contabilidade e Gestão de Fundos ... 14
Gabinete de Apoio Jurídico e Económico ... 11
Gabinete de Auditoria Interna ... 45
Divisão de Apoio Técnico à Gestão ... 24
Divisão Administrativa ... 30
... 328