- 1 -Ao entrar na marina, todas as embarcações devem arvorar a bandeira portuguesa, para além da bandeira da sua própria nacionalidade.
- 2 -A infracção ao disposto no número anterior integra um ilícito contra-ordenacional punível com coima mínima de 5000$00 e máxima de 100000$00.
Artigo 2.º — Acesso
Vigente desde: 17/01/1991