- 1 -Ao entrarem na marina, todas as embarcações de recreio devem atracar ao cais de espera a fim de:
- a)Regularizarem a sua permanência junto dos serviços de recepção e controlo;
- b)Procederem às formalidades legalmente exigíveis junto das autoridades marítima e aduaneira.
- 2 -Sempre que as circunstâncias o aconselhem, a manobra das embarcações poderá ser assistida pelo pessoal dos serviços marítimos da marina.
- 3 -A infracção ao disposto no n.º 1 integra um ilícito contra-ordenacional punível com coima mínima de 5000$00 e máxima de 200000$00.
Artigo 3.º — Formalidades e manobras na entrada
Vigente desde: 17/01/1991