- 1 -Os apoios de travessia ou de cruzamento deverão ser de reforço, excepto nas travessias de caminhos de ferro cuja electrificação não esteja prevista e quando esses apoios, se caírem, não puderem atingir o carril mais próximo ou prejudicar directamente a circulação ferroviária.
- 2 -O disposto no número anterior não será aplicável nas travessias e nos cruzamentos de linhas de 3.ª classe com caminhos de ferro quando essas linhas forem estabelecidas de acordo com o disposto no artigo 64.º
Artigo 105.º — Resistência mecânica dos apoios de travessia ou de cruzamento
Vigente desde: 18/02/1992